Julgamento sobre Airbnb é adiado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou ontem a conclusão do julgamento sobre a possibilidade ou não de um condomínio proibir moradores de locar suas unidades por meio do Airbnb, serviço on-line de aluguel de imóveis por temporada.
O caso específico analisado pela Quarta Turma – o primeiro do tipo a chegar a uma corte superior – é o de um edifício de Porto Alegre, cuja administração processou duas pessoas por disponibilizarem seus apartamentos no site. O argumento é o de que elas desrespeitaram a convenção do condomínio, segundo a qual a destinação residencial dos imóveis não poderia ser alterada para uma atividade comercial.
O relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu ser ilegal a prática da administração do edifício de privar o condômino do regular exercício do seu direito de propriedade. Segundo ele, não é possível enquadrar a locação pelo Airbnb como uma atividade comercial, igualando-a a um estabelecimento de hospedagem.
Em seguida, o ministro Raul Araújo pediu vista. Ele não tem prazo para devolver o processo para julgamento. Nas instâncias inferiores, o entendimento foi diferente. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) compreendeu que os moradores violaram a lei, ante o estabelecimento de uma “relação jurídica atípica assemelhada a contrato de hospedagem”.
Publicado originalmente em 11/10/2019 em Valor