Pedido de falência da Odebrecht é fraco, dizem especialistas
É pouco provável que a Justiça aceite o pedido de decretação de falência da Odebrecht feito pela Caixa Econômica Federal na semana passada. Profissionais que acompanham o processo afirmaram ao Valor que o argumento usado pelo banco “é fraco” e insuficiente para provocar a quebra do conglomerado. O futuro da empresa, eles dizem, será decidido em assembleia-geral de credores – que deve ocorrer no mês que vem.
A Caixa alegou ao juiz da recuperação, João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo, que o plano de pagamento divulgado pela Odebrecht é, na verdade, um “não-plano”. Não consta na proposta, por exemplo, as empresas que serão colocadas à venda, nem os valores. O banco contestou ainda o fato de haver um único plano para as 21 empresas que fazem parte do processo.
Por esse motivo, sustentou, não se poderia considerar que a empresa cumpriu o prazo previsto na legislação. Pela Lei nº 11.101, que regula esses procedimentos, a devedora tem até 60 dias do deferimento do pedido da recuperação judicial para apresentar o plano.
“O que se apresenta nesse prazo é um esboço do plano. A proposta vai sendo detalhada na medida em que as negociações com os credores forem avançado. Não há nada na lei que diga que a versão inicial tem de ser a mesma da final. Há mudanças em praticamente 100% das recuperações judiciais”, diz uma fonte. “O momento, agora, é de negociação. E a empresa está negociando.”
O Valor já havia antecipado, em reportagem publicada ontem, que a Odebrecht e os cinco principais bancos credores estão, desde sexta-feira, em reuniões diárias para buscar um entendimento sobre as dívidas que o grupo precisa reestruturar com essas instituições: R$ 14,5 bilhões fora da recuperação judicial e R$ 18,3 bilhões dentro do processo.
Especialistas na área afirmam que a falência da Odebrecht traria duras consequências aos bancos. “Não é a melhor saída para quem tem valores muito altos a receber. Eu diria que é como jogar o crédito no lixo”, diz um advogado. Ele leva em conta, para essa afirmação, o fato de haver uma ordem de preferência prevista em lei para o recebimento dos créditos.
Nos processos de falência, os credores extraconcursais – que não faziam parte da recuperação – têm preferência. Nessa lista entram, por exemplo, a remuneração do administrador judicial e os créditos que foram concedidos à empresa no curso da recuperação.
Só depois desses pagamentos é que os credores sujeitos à recuperação podem começar a receber. Primeiro os trabalhadores, depois os credores com garantia real (geralmente os bancos estão nesta categoria), o Fisco e os quirografários (a classe com o maior número de credores. Os fornecedores, por exemplo, estão nela).
“Tem que se levar em conta que as falências no Brasil demoram muito, podem se estender por décadas”, diz um especialista. “Dificilmente todos os credores recebem o que lhes é devido. Ainda mais em um processo como o da Odebrecht, que têm altíssimos envolvidos [estima-se cerca de R$ 100 bilhões de dívidas]. Os bancos, por exemplo, se receberem, receberão migalhas.”
O futuro da Odebrecht será decidido na assembleia-geral de credores – que deverá ocorrer em novembro. É nesta ocasião que os credores votarão o plano de pagamento da empresa. Se aprovarem, o processo de recuperação judicial continua e os pagamentos serão feitos conforme o que ficou definido. Se rejeitarem, a companhia quebra. O juiz da recuperação, nesse caso, tem o dever, por lei, de decretar a falência.
A aprovação depende de maioria simples. Os credores votam divididos em quatro classes: I (trabalhistas), II (credores com garantia real), III (quirografários) e IV (pequenas e microempresas). Nas classes I e IV vale o quórum da maioria de credores. Já nas classes II e III o plano tem de ser aprovado em relação ao número de credores e também ao crédito – são devidos, pela empresa, por exemplo, R$ 20 bilhões à classe. Para que seja aprovado, então, a maioria dos credores têm de ser detentora de pelo menos R$ 10 bilhões.
Publicado originalmente em 10/10/2019 em Valor