Suspensão no pagamento de contratos e recuperação judicial durante a crise do COVID-19

Por Grid

Temos recebido a seguinte dúvida:

“Está surgindo uma vertente que defende a suspensão do pagamento de quotas empresariais e a suspensão no pagamento de créditos por empresas em processo de recuperação judicial. Até o momento não houve publicação de nenhuma legislação que verse sobre o assunto? Vocês acham que é posso suspender o pagamento por conta própria? Ou melhor é ajuizar uma ação cautelar?”

Achamos que é melhor caminho é ajuizar uma ação cautelar. Com o aumento de pedidos neste sentido, certamente haverá a publicação de norma que regularize o assunto.

Confira o FAQ a seguir com informação detalhada:

 

1. Existe alguma previsão legal e/ou norma que permite a suspensão de pagamento de quotas empresarias durante o período de calamidade pública instituída pelo COVID-19?

 

Não, até o momento não foi editada nenhum legislação que permita as pessoas físicas e jurídicas de suspenderem o pagamento das quotas empresarias.

 

2. E quanto a suspensão de pagamento de créditos inscritos em recuperação judicial?

 

Assim como o pagamento de quotas empresariais, também não há qualquer tipo de legislação que permita a suspensão do pagamento dos créditos inscritos na recuperação judicial.

 

3. Por causa do COVID-19 não estou obtendo renda para realizar os pagamentos das quotas empresariais ou dos créditos da recuperação judicial, o que posso fazer?

 

A melhor medida por enquanto é ingressar com um pedido cautelar para suspender o pagamento, tanto das quotas empresariais, como dos créditos da recuperação judicial, se for o caso.

 

4. O Judiciário já se manifestou a respeito de tais pedidos?

 

Sim, o Judiciário vem proferindo decisões que concedem a suspensão do pagamento, tanto de quotas empresariais, como de créditos da recuperação judicial, porém ainda não há entendimento firmado sobre o assunto.

 

5. Caso o meu pedido de suspensão de pagamento seja negado, o que posso fazer?

 

Em caso de não acolhimento do pedido de suspensão em primeira instância, é cabível a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça, destacando que o TJ/SP proferiu recentemente decisão a favor da suspensão do pagamento de quotas empresariais.

 

6. Há previsão de publicação de legislação que verse sobre o assunto?

 

Por enquanto não houve manifestação sobre a edição de legislação que verse sobre o assunto, porém, com o aumento de pedidos judiciais neste sentido, há possibilidade do Legislativo se manifestar em breve.

 

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