Suspensão no pagamento de contratos e recuperação judicial durante a crise do COVID-19
Temos recebido a seguinte dúvida:
“Está surgindo uma vertente que defende a suspensão do pagamento de quotas empresariais e a suspensão no pagamento de créditos por empresas em processo de recuperação judicial. Até o momento não houve publicação de nenhuma legislação que verse sobre o assunto? Vocês acham que é posso suspender o pagamento por conta própria? Ou melhor é ajuizar uma ação cautelar?”
Achamos que é melhor caminho é ajuizar uma ação cautelar. Com o aumento de pedidos neste sentido, certamente haverá a publicação de norma que regularize o assunto.
Confira o FAQ a seguir com informação detalhada:
1. Existe alguma previsão legal e/ou norma que permite a suspensão de pagamento de quotas empresarias durante o período de calamidade pública instituída pelo COVID-19?
Não, até o momento não foi editada nenhum legislação que permita as pessoas físicas e jurídicas de suspenderem o pagamento das quotas empresarias.
2. E quanto a suspensão de pagamento de créditos inscritos em recuperação judicial?
Assim como o pagamento de quotas empresariais, também não há qualquer tipo de legislação que permita a suspensão do pagamento dos créditos inscritos na recuperação judicial.
3. Por causa do COVID-19 não estou obtendo renda para realizar os pagamentos das quotas empresariais ou dos créditos da recuperação judicial, o que posso fazer?
A melhor medida por enquanto é ingressar com um pedido cautelar para suspender o pagamento, tanto das quotas empresariais, como dos créditos da recuperação judicial, se for o caso.
4. O Judiciário já se manifestou a respeito de tais pedidos?
Sim, o Judiciário vem proferindo decisões que concedem a suspensão do pagamento, tanto de quotas empresariais, como de créditos da recuperação judicial, porém ainda não há entendimento firmado sobre o assunto.
5. Caso o meu pedido de suspensão de pagamento seja negado, o que posso fazer?
Em caso de não acolhimento do pedido de suspensão em primeira instância, é cabível a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça, destacando que o TJ/SP proferiu recentemente decisão a favor da suspensão do pagamento de quotas empresariais.
6. Há previsão de publicação de legislação que verse sobre o assunto?
Por enquanto não houve manifestação sobre a edição de legislação que verse sobre o assunto, porém, com o aumento de pedidos judiciais neste sentido, há possibilidade do Legislativo se manifestar em breve.
Link útil: