Efeitos do COVID-19 no pagamento de impostos federais

Por Grid

Temos recebido a seguinte dúvida nos últimos dias:

Está surgindo uma vertente que defende que podemos utilizar a Portaria n. 12/2012 – que postergava o prazo de pagamentos de impostos em caso de calamidade. Até agora a Receita não se pronunciou e algumas empresas envolveram o jurídico nesta questão? Vocês acham que é um caminho? Ou melhor é aguardar?

Achamos que é melhor aguardar. Certamente a Receita Federal vai regulamentar este assunto. Ingressar com ação judicial agora é custo desnecessário e as decisões são absolutamente precárias.

Confira o FAQ a seguir com informação detalhada.

 

1. Existe alguma previsão legal e/ou norma que permite a suspensão de pagamento de tributos federais durante o período de calamidade pública?

 

Sim, a Portaria MF nº 12/2012 prevê a possibilidade da suspensão de pagamento de tributos federais por três meses, pelos contribuintes domiciliados em municípios abrangidos por decreto estadual que reconheceu o estado de calamidade pública.

 

2. Isso significa que posso tenho autorização para deixar de pagar os tributos federais?

 

Não, o art. 3 da Portaria MF nº 12/2012 prevê que para a implementação da Portaria, é necessária regulamentação complementar por parte da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

3. É cabível ação judicial enquanto não houver a edição da regulamentação complementar?

 

Sim, porém o Judiciário tem se posicionado de forma incerta quanto a concessão da suspensão do pagamento dos tributos federais, não tendo nenhuma entendimento firmado até o momento.

 

4. Há previsão da RFB e PGFN editarem a regulamentação complementar necessária?

 

Acreditamos que nos próximos dias será publicada a regulamentação da suspensão de pagamento de tributos.

 

5. A suspensão pode se estender para os tributos estaduais e municipais?

 

Não, a Portaria MF nº 12/2012 trata apenas da suspensão de tributos federais. A suspensão dos tributos estaduais e municipais está condicionada à regulamentação complementar dos Estados, Distrito Federal e Municípios

 

6. Qual medida devo tomar quanto o pagamento dos tributos federais?

 

Enquanto não houver edição de norma regulamentar, não há autorização para suspensão do pagamento dos tributos federais. No entanto, acreditamos que esta suspensão deverá ser tratada a qualquer momento portanto avalie o não pagamento, ainda que atualmente sujeito a multa e juros.

 

Link útil:

Portaria MF nº 12/2012

Notícias:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/03/26/liminar-autoriza-atraso-no-pagamento-de-tributos-por-causa-da-covid-19.ghtml

https://www.conjur.com.br/2020-mar-26/portaria-2012-preve-adiamento-imposto-calamidade-estadual

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