Medidas condominiais durante a crise do COVID-19
A equipe da Grid.Advocacia tira aqui suas dúvidas, no formato de perguntas e respostas, quanto às medidas condominiais durante o período de pandemia e estado de calamidade pública vivido pelo Brasil por causa do Coronavírus (COVID-19):
1. O condômino pode suspender o pagamento da taxa condominial?
Não, o condômino deve negociar com o síndico o pagamento da taxa condominial, evitando causar prejuízo financeiro ao condomínio.
2. O pagamento da taxa condominial pode ser prorrogado ou parcelado?
Sim, o síndico pode negociar com os condôminos a melhor forma de pagamento das taxas condominiais, para evitar a aplicação de juros e multa.
3. O condomínio deverá fechar as áreas comuns para impedir a proliferação do Coronavírus?
Sim, as áreas comuns do condomínio deverão ser fechadas para circulação dos condôminos.
4. O condomínio pode impedir que um condômino saia de sua casa?
Não, o condomínio deve apenas restringir a circulação dos condôminos nas áreas comuns, como por exemplo salão de festa, academia, piscina, playground e etc.
5. O condomínio deve desligar os elevadores durante esse período?
Não, o condomínio deve proceder com a higienização contínua dos elevadores e orientar os condôminos a utilizarem os elevadores com bom senso, evitando aglomerações.
6. O síndico do meu condomínio está ausente, o que fazer?
Em casos que o síndico não consegue ser contactado, os condôminos deverão buscar a administradora, o conselho ou o advogado do condomínio.
7. Em casos de suspeita ou confirmação de contágio de algum dos condôminos, o condomínio deve ser avisado?
Sim, o síndico deverá ser informado para que possa tomar as medidas necessárias a evitar a contaminação dos demais moradores. A identidade do condômino infectado ou com suspeita não deve ser divulgada.
8. O que o síndico deve fazer em caso de suspeita ou confirmação de contágio de algum dos condôminos?
Caso haja suspeita ou confirmação de algum condômino contaminado, o síndico deverá de imediato informar as autoridades sanitárias e a Secretaria de Saúde da região, além de orientar que o recolhimento do lixo do condômino contaminado seja feito com luvas e máscara.
9. O condômino que realiza a hospedagem de terceiros por meio de aplicativos como Airbnb, pode continuar com a atividade?
Não, a hospedagem de terceiros através de aplicativos como Airbnb deverá ser suspensa por medida de segurança.
10. A visita de parentes e amigos pode ser restringida?
Os condomínios podem estabelecer regras nesse sentido. Apesar de não ser obrigatório, a recomendação é a de que visitas de parentes e amigos seja restringida para evitar a contaminação de demais pessoas.
11. A visitação em imóveis que estão à venda ou para locação podem continuar?
Não, a circulação de terceiros estranhos ao condomínio deverá ser suspensa, sendo permitida apenas a entrada de terceiros que prestem serviços essenciais ao funcionamento do condomínio, como por exemplo portaria, zeladoria, manutenção de piscina, manutenção de elevador e etc.
12. Deverá ser suspensa a circulação de prestadores de serviços que não prestem serviço essencial ao condomínio?
Sim, deverá ser suspensa a circulação de prestadores de serviços não essenciais ao condomínio, como por exemplo personal trainer, pintor, massagista, professor particular e etc.
13. A circulação de prestadores de serviços diários como diarista e cuidador, deve ser suspensa?
Não, porém o condômino deve tomar todas as medidas necessárias de ir e vir desse prestador de serviço e de sua higienização.