Medidas condominiais durante a crise do COVID-19

Por Grid

A equipe da Grid.Advocacia tira aqui suas dúvidas, no formato de perguntas e respostas, quanto às medidas condominiais durante o período de pandemia e estado de calamidade pública vivido pelo Brasil por causa do Coronavírus (COVID-19):

 

1. O condômino pode suspender o pagamento da taxa condominial?

 

Não, o condômino deve negociar com o síndico o pagamento da taxa condominial, evitando causar prejuízo financeiro ao condomínio.

 

2. O pagamento da taxa condominial pode ser prorrogado ou parcelado?

 

Sim, o síndico pode negociar com os condôminos a melhor forma de pagamento das taxas condominiais, para evitar a aplicação de juros e multa.

 

3. O condomínio deverá fechar as áreas comuns para impedir a proliferação do Coronavírus?

 

Sim, as áreas comuns do condomínio deverão ser fechadas para circulação dos condôminos.

 

4. O condomínio pode impedir que um condômino saia de sua casa?

 

Não, o condomínio deve apenas restringir a circulação dos condôminos nas áreas comuns, como por exemplo salão de festa, academia, piscina, playground e etc.

 

5. O condomínio deve desligar os elevadores durante esse período?

 

Não, o condomínio deve proceder com a higienização contínua dos elevadores e orientar os condôminos a utilizarem os elevadores com bom senso, evitando aglomerações.

 

6. O síndico do meu condomínio está ausente, o que fazer?

 

Em casos que o síndico não consegue ser contactado, os condôminos deverão buscar a administradora, o conselho ou o advogado do condomínio.

 

7. Em casos de suspeita ou confirmação de contágio de algum dos condôminos, o condomínio deve ser avisado?

 

Sim, o síndico deverá ser informado para que possa tomar as medidas necessárias a evitar a contaminação dos demais moradores. A identidade do condômino infectado ou com suspeita não deve ser divulgada.

 

8. O que o síndico deve fazer em caso de suspeita ou confirmação de contágio de algum dos condôminos?

 

Caso haja suspeita ou confirmação de algum condômino contaminado, o síndico deverá de imediato informar as autoridades sanitárias e a Secretaria de Saúde da região, além de orientar que o recolhimento do lixo do condômino contaminado seja feito com luvas e máscara.

 

9. O condômino que realiza a hospedagem de terceiros por meio de aplicativos como Airbnb, pode continuar com a atividade?

 

Não, a hospedagem de terceiros através de aplicativos como Airbnb deverá ser suspensa por medida de segurança.

 

10. A visita de parentes e amigos pode ser restringida?

 

Os condomínios podem estabelecer regras nesse sentido. Apesar de não ser obrigatório, a recomendação é a de que visitas de parentes e amigos seja restringida para evitar a contaminação de demais pessoas.

 

11. A visitação em imóveis que estão à venda ou para locação podem continuar?

 

Não, a circulação de terceiros estranhos ao condomínio deverá ser suspensa, sendo permitida apenas a entrada de terceiros que prestem serviços essenciais ao funcionamento do condomínio, como por exemplo portaria, zeladoria, manutenção de piscina, manutenção de elevador e etc.

 

12. Deverá ser suspensa a circulação de prestadores de serviços que não prestem serviço essencial ao condomínio?

 

Sim, deverá ser suspensa a circulação de prestadores de serviços não essenciais ao condomínio, como por exemplo personal trainer, pintor, massagista, professor particular e etc.

 

13. A circulação de prestadores de serviços diários como diarista e cuidador, deve ser suspensa?

 

Não, porém o condômino deve tomar todas as medidas necessárias de ir e vir desse prestador de serviço e de sua higienização.

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