Efeitos do Projeto de Lei 1179/2020

Por Grid

O Senador Antônio Anastasia apresentou ontem ao Senado Federal o Projeto de Lei 1179/2020, que será responsável por guiar as discussões do marco regulatório do COVID-19.

Quais são os principais pontos desse projeto de lei? Quais medidas devo tomar? É verdade que o pagamento de aluguel foi suspenso? Como fica os prazos para inventário e partilha?

Confira a seguir os principais pontos deste Projeto de Lei.

 

Prescrição e Decadência

 

O Projeto de Lei prevê a suspensão dos prazos prescricionais e decadências a partir da vigência da Lei até o dia 30 de outubro de 2020.

 

Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

 

O Projeto de Lei também prevê a prorrogação da vigência da LGPD por mais 18 meses, totalizando um total de 36 meses após a publicação da LGPD.

 

Reuniões e Assembleias Gerais

 

A realização de reuniões e assembleias gerais por qualquer pessoa jurídica, exceto Partido Político e Eireli, deverão observar as restrições sanitárias para evitar aglomeração de pessoas, sendo possível a sua realização de forma virtual.

A realização de reuniões e assembleias gerais de qualquer órgão estão prorrogadas até o dia 30 de outubro de 2020, cabendo a CVM regulamentar a extensão de prazo para as companhias abertas.

 

Poderes do Síndico de Condomínio

 

O síndico de condomínio poderá restringir a utilização de áreas comuns, desde que respeitado o acesso à propriedade exclusiva do condômino,

O síndico também poderá restringir ou proibir a realização de reuniões, festividades, uso de vaga por terceiros, inclusive na área exclusiva dos condôminos, exceto para serviços de caráter necessário, como atendimento médico, obras estruturais e benfeitorias necessárias.

A prestação de contas por parte do síndico será de caráter obrigatório, sob pena de destituição.

 

Resilição, Resolução e Revisão de Contratos

 

O Capítulo IV do PL prevê que as consequências contratuais decorrentes do COVID-19 não terão efeito retroativo, inclusive as hipóteses de caso fortuito ou força maior.

O mesmo capítulo também prevê que o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização e a substituição do padrão monetário não serão considerados fatos imprevisíveis para a resolução de contratos.

 

Suspensão do Direito de Arrependimento

 

Com a aprovação do Projeto de Lei, haverá a suspensão do prazo de sete dias que o consumidor tem para desistir produto ou serviço adquiridos exclusivamente por serviços de delivery, até dia 30 de outubro de 2020.

 

Usucapião

 

O prazo para aquisição de imóvel por meio de usucapião ficará suspenso até 30 de outubro de 2020, caso haja a aprovação do Projeto de Lei.

 

Locação de Imóveis Urbanos

 

O Projeto de Lei prevê a suspensão da concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até o dia 31 de dezembro de 2020, exceto para ações que foram ajuizadas antes do dia 20 de março de 2020.

O dispositivo que previa a possibilidade de suspensão do pagamento de alugueres foi retirado do Projeto de Lei.

 

Prazo para Abertura e Encerramento de Inventário e Partilha

 

O prazo para abertura de inventários e partilhas de sucessões iniciadas a partir de 1º de fevereiro de 2020, iniciará em 30 de outubro de 2020.  E o prazo para encerramento de inventário e partilha iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso do início de vigência do PL até o dia 30 de outubro de 2020.

 

Prisão por Dívida Alimentícia

 

O Projeto de Lei prevê que a prisão por dívida alimentícia deverá ocorre exclusivamente na modalidade domiciliar, sem atingir as demais obrigações.

 

Links úteis:

Projeto de Lei 1179/2020 MF nº 12/2012

Código Civil

Código de Processo Civil do Consumidor

 

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