Linha de crédito para micro e pequenas empresas: PL 1282/2020
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de ontem o Projeto de Lei 1282/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O projeto ainda volta ao Senado para partir à sanção e começar a valer.
Quais são os principais pontos desse Projeto de Lei? Quais medidas devo tomar? Minha empresa pode participar do Pronampe? Quais os requisitos?
Confira a seguir os principais pontos deste Projeto de Lei:
1. O que é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)?
O Pronampe é responsável por conceder linha de crédito para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos no valor de até 30% da receita bruta obtida em 2019.
2. Quem pode participar do Pronampe?
O Pronampe é destinado as Microempresas com receita bruta anual de até R$360.000,00, e as Empresas de Pequeno Porte com receita bruta anual entre R$360.000,00 e R$4.800.000,00. Ele não valerá para microempreendedor individual.
3. Minha empresa está funcionando a menos de um ano, posso participar do Pronampe?
Sim, caso sua empresa esteja funcionando a menos de um ano, o limite da linha de crédito será de até 50% do seu capital social ou 30% da média do seu faturamento mensal apurado desde o início do funcionamento da empresa, podendo escolher aquilo que lhe for mais vantajoso.
4. Qual o prazo para a instituição financeira formalizar a operação de crédito do Pronampe?
Até três meses após a entrada em vigor da PL 1282/2020, prorrogáveis por mais três meses.
5. Quais são as restrições para uma empresa participar do Pronampe?
Para participar do Pronampe, a empresa não pode ter histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
6. A empresa que participar do Pronampe poderá reduzir o número de empregados?
Não, se a empresa participar ao Pronampe deverá manter ou aumentar o número de empregados verificados na data da publicação da PL 1282/20, no período entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
7. Os recursos oriundos da linha de crédito poderão ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios?
Não, os recursos devem ser destinados ao financiamento da atividade empresarial e ao capital de giro da empresa.
Observação: diferente da MP publicada no início de abril, o uso dos recursos vai além do pagamento de salários
8. A empresa que participar do Pronampe poderá suspender o pagamento dos parcelamentos com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional?
Sim, o pagamento dos parcelamentos com a Receita Federal e a PGFN serão prorrogados pelo período de 180 dias.
9. Como será o pagamento dos parcelamentos após o prazo de prorrogação?
O pagamento poderá ser feito em parcela única ou até 24 parcelas, com vencimento no primeiro dia útil ao fim do período de prorrogação, ou em até 6 parcelas com vencimento no primeiro dia útil do mês seguinte ao término da prorrogação.
10. Como será a atualização dos valores dos parcelamentos prorrogados?
Se o pagamento dos parcelamentos for em parcela única, o valor será corrigido apenas pela taxa Selic, sem a incidência de juros e multa. Caso o valor seja parcelado, haverá atualização pela taxa Selic adicionada de 1% ao ano, sem a incidência de juros e multa.
Links úteis:
Notícias:
https://www.camara.leg.br/noticias/655966-camara-aprova-linha-de-credito-para-micro-e-pequenas-empresas-durante-pandemia
https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/04/22/camara-aprova-texto-base-de-pl-de-linha-de-credito-a-micro-e-pequenas-empresas.htm